A Ford anunciou nesta sexta-feira (30) os propriet�rios dos ve�culos Explorer ano/modelo 1995 a 1997 e Ford Ranger ano/modelo 1995 a 2002 equipados com o motor V6 .
A fabricante orienta que os envolvidos devem entrar em contato com um distribuidor da marca para instala��o de um chicote adicional no c�rculo de desativa��o do controle de velocidade.
Segundo a marca, h� possibilidade de infiltra��o de fluido de freio, por meio da regi�o interna do interruptor de desativa��o do controle de velocidade (piloto autom�tico), podendo acarretar corros�o e superaquecimento dos terminais. Ainda h� riscos de inc�ndio no compartimento do motor.
O in�cio do atendimento ser� a partir de 03/11/2009 nas distribuidoras Ford. AO agendamentos e mais informa��es podem ser obtidas pelo telefone 0800 703 3673 e o site.
A Funda��o Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco � sa�de e seguran�a dos usu�rios do ve�culo e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. O recall envolve os modelos adquiridos da concession�ria ou de pessoa f�sica. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substitui��o, deve procurar um �rg�o de defesa do consumidor.
Fonte
A fabricante orienta que os envolvidos devem entrar em contato com um distribuidor da marca para instala��o de um chicote adicional no c�rculo de desativa��o do controle de velocidade.
Segundo a marca, h� possibilidade de infiltra��o de fluido de freio, por meio da regi�o interna do interruptor de desativa��o do controle de velocidade (piloto autom�tico), podendo acarretar corros�o e superaquecimento dos terminais. Ainda h� riscos de inc�ndio no compartimento do motor.
O in�cio do atendimento ser� a partir de 03/11/2009 nas distribuidoras Ford. AO agendamentos e mais informa��es podem ser obtidas pelo telefone 0800 703 3673 e o site.
A Funda��o Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco � sa�de e seguran�a dos usu�rios do ve�culo e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. O recall envolve os modelos adquiridos da concession�ria ou de pessoa f�sica. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substitui��o, deve procurar um �rg�o de defesa do consumidor.
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